Devido à Emenda Constitucional 103/2019 que trata da Reforma da Previdência, houve alteração na forma de calcular o INSS dos colaboradores, a partir da vigência 1º de março de 2020.

O QUE MUDA?

Os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 29 de fevereiro de 2020 possuíam um cálculo de INSS bem simples, ou seja, bastava utilizar sua base de cálculo (salário, comissões, horas extras, férias e etc.) e aplicar o percentual da tabela de INSS vigente no momento, respeitando o limite de desconto, que corresponde à R$ 671,12 mensais.

Agora o cálculo é progressivo, ou seja, para encontrar o valor do INSS de cada empregado é necessário utilizar a tabela, suas faixas e alíquotas, mas sempre respeitando os limites:

Por exemplo:
Um empregado recebe salário de R$ 3.000,00.
Para o cálculo do INSS no modelo atual a partir de 01 de março de 2020 é assim:

  • Faixa 1: R$ 1.045,00 X 7,5% = R$ 78,37
  • Faixa 2: R$ 1.045,00 à R$ 2.089,60 = R$ 1.044,60 (valor em reais que deve ser calculado dentro desta faixa) x 9% = R$ 94,01
  • Faixa 3: R$ 2.089,60 à R$3.000,00 = R$ 910,40 (valor em reais que deve ser calculado dentro desta faixa) x 12% = R$ 109,24
     
  • Total de INSS a recolher: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 109,24 = R$ 281,62

ALÍQUOTA EFETIVA

E a partir de agora as taxas exibidas no recibo referente ao INSS também serão alteradas, isso porque será demonstrada a alíquota efetiva do cálculo. 

Para encontrar esta alíquota, basta dividir o Valor Total do INSS pelo Valor Total da Remuneração e multiplicar por 100:

R$ 281,62 (Total INSS) ÷ R$ 3.000,00 (Total Base Cálculo) x 100 = 9,39%
 
Veja outro exemplo, agora quando a base de cálculo ultrapassar o teto:

R$ 713,08 (Total INSS)  ÷ R$ 10.000,00 (Total Base Cálculo – acima do teto) x 100 = 7,13%
Fonte: Central de Soluções da Domínio Sistemas